Depois de receber relatos de associados, a assessoria jurídica da UEFB analisou três contratos-padrão que vêm circulando entre editoras de médio porte e identificou cláusulas de cessão sem prazo determinado.
O parecer recomenda a substituição por licenças com prazo de cinco a dez anos, renováveis, e detalha a redação alternativa sugerida em cada caso.